Política de identificação de clientes (KYC)
Última atualização: 08.11.2024
Versão: 1.2
Quando é que um programa KYC é indispensável?
Quando o utilizador atinge os nossos limites internos para o total de depósitos vitalícios ou solicita um levantamento de qualquer montante, temos de efetuar uma verificação completa da sua identidade (KYC).
A sua responsabilidade pela fiabilidade das informações
O utilizador declara e garante que todas as informações que fornece são autênticas, actualizadas e corretas.
Direito de solicitar documentos KYC e restrições de serviço
Reservamo-nos o direito de solicitar documentos KYC ao utilizador a qualquer momento, com vista a determinar a sua identidade, a origem dos seus fundos e a sua localização. Também nos reservamos o direito de restringir a utilização do serviço, os pagamentos ou os levantamentos até que a sua identidade tenha sido devidamente comprovada, ou por qualquer outro motivo, segundo o nosso exclusivo critério.
Divulgação de informações
Também nos reservamos o direito de divulgar as suas informações, se necessário, para cumprir procedimentos legais ou em conformidade com a nossa política de proteção da privacidade. Ao utilizar o serviço, o utilizador reconhece e aceita a possibilidade de tal divulgação.
Consequências do incumprimento do procedimento KYC
Se o utilizador não cumprir o nosso procedimento de reconhecimento do cliente (KYC), reservamo-nos o direito de bloquear qualquer depósito ou levantamento, independentemente do montante.
Que requisitos devem ser cumpridos durante o procedimento KYC?
Durante o nosso procedimento KYC, será pedido aos utilizadores que forneçam informações básicas sobre si próprios e poderá ser-lhes pedido que descarreguem uma aplicação.
- Uma cópia de um documento de identificação oficial com fotografia (em alguns casos, frente e verso, consoante o documento);
- Uma fotografia do próprio com o documento de identificação;
- Um extrato bancário ou uma fatura de eletricidade;
- Um documento que comprove a origem dos bens.
- Um documento que indique a origem dos fundos.
Diretrizes para o processo KYC
Prova de identidade
- Prova de identidade (cópia do passaporte, carta de condução ou bilhete de identidade nacional);
- A firma deve ser claramente visível.
- Pode ser exigida uma segunda fotografia do rosto do cliente. O cliente pode ocultar todas as informações, exceto a data de nascimento, a nacionalidade, o sexo, o nome próprio, o nome do meio e a fotografia, a fim de proteger a sua privacidade.
- O nome completo corresponde ao nome que consta no documento de identificação do cliente.
- O documento deve ser válido para os próximos três meses.
- O cliente tem mais de 18 anos.
Os quatro cantos do documento de identificação devem ser visíveis na mesma imagem e todos os pormenores devem ser claramente legíveis, para além do nome acima indicado. Reservamo-nos o direito de solicitar informações adicionais, se necessário.
Prova de residência
- Extrato bancário ou fatura de serviços públicos (excluindo faturas de telemóvel) emitida nos últimos três meses ou documento oficial emitido pelo governo que comprove a morada da residência principal do cliente.
- O país de residência não é um país sujeito a restrições:
Afeganistão, Alderney, Samoa, Angola, Austrália, Bielorrússia, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Burundi, Camboja, República Centro-Africana, Croácia, Chipre, República Checa, República Popular Democrática da Coreia, Dinamarca, Estónia, Etiópia, Alemanha, Hong Kong, Hungria, Iraque, Irão, Israel, Itália, República Democrática Popular do Laos, Letónia, Lituânia, Líbano, Líbia, Mali, Malta, Myanmar, Nicarágua, Portugal, Roménia, Sérvia, Singapura, Somália, Espanha, Suécia, Sudão do Sul, Síria, Turquia, Uganda, Venezuela, Vanuatu, Iémen, Zimbabué, Estados Unidos da América e respectivos territórios, França e respectivos territórios, Países Baixos e respectivos territórios e os países que constituem o Reino dos Países Baixos, incluindo Bonaire, Santo Eustáquio, Saba, Statia, Aruba, Curaçau e São Martinho, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a Província de Ontário e qualquer outra jurisdição que o governo central de Curaçau (antigas Antilhas Holandesas) considere ilegal no que diz respeito a jogos de azar online. - O nome completo corresponde ao nome do cliente e é o mesmo que consta no documento de identificação.
- Data de emissão: Nos últimos 3 meses
Fonte de riqueza (SOW) e fonte de fundos (SOF)
É essencial que a origem e a legitimidade dos fundos e dos ativos sejam claramente compreendidas. Se tal não for possível, podemos solicitar documentação ou provas adicionais.
Exemplos:
· Fonte de riqueza (SOW): propriedade de empresas, rendimentos do trabalho, herança, investimento, família.
· Fonte de fundos (SOF): comprovativos de poupanças pessoais, libertação de pensões, venda de acções, heranças e doações.
Termos e diferenças linguísticas
Esta política deve ser lida em conjunto com os nossos termos e condições. Em caso de divergência entre a versão inglesa do presente documento e qualquer outra versão linguística, prevalecerá a versão inglesa.