Política antilavagem de dinheiro
Last updated: 30.10.2023
Version: 1.0
Introdução
Bombastic.com é operado por BetMax Entertain N.V. com escritório em Zuikertuintjeweg Z/N (Zuikertuin Tower), Curaçao e número de registo da empresa 163731.
Esta Política AML procura oferecer a mais alta segurança a todos os utilizadores e clientes da Bombastic.com. Um procedimento de verificação é implementado a fim de garantir a identidade de todos os clientes. Diferentes medidas de segurança podem ser adoptadas em função da nacionalidade e da origem, bem como do método e do montante dos pedidos de pagamento e de levantamento.
A Bombastic.com também adopta medidas razoáveis para controlar e limitar o risco de branqueamento de capitais (ML), incluindo a adoção de medidas adequadas.
Definição de branqueamento de capitais
O branqueamento de capitais é entendido como:
- A conversão ou transferência de bens, especialmente dinheiro, sabendo que esses bens provêm de uma atividade criminosa ou da participação nessa atividade, com o objetivo de ocultar ou dissimular a origem ilegal dos bens ou de ajudar qualquer pessoa envolvida na prática de tal atividade a iludir as consequências legais da ação dessa pessoa ou empresa;
- A ocultação ou dissimulação da verdadeira natureza, origem, localização, disposição, movimento, direitos ou propriedade de um bem, sabendo que esse bem provém de uma atividade criminosa ou de um ato de participação nessa atividade;
- Aquisição, posse ou utilização de bens, com conhecimento, no momento da sua receção, de que provêm de uma atividade criminosa ou de um ato de auxílio a essa atividade;
- Participação, associação para cometer, tentativa de cometer e auxílio, cumplicidade, facilitação e aconselhamento da prática de qualquer dos actos referidos nos pontos anteriores.
O branqueamento de capitais é considerado como tal mesmo que as actividades que deram origem aos bens a branquear tenham sido realizadas no território de outro país ou no de um país terceiro.
Identificação e verificação de clientes (KYC)
A identificação formal dos clientes aquando do início das relações comerciais é um elemento essencial, tanto para a regulamentação relativa ao branqueamento de capitais como para a política KYC.
Esta identificação assenta nos seguintes princípios fundamentais:
- Uma cópia de um documento de identificação com fotografia emitido pelo governo (nalguns casos, frente e verso, dependendo do documento);
- Uma fotografia do próprio a segurar o documento de identificação;
- Um extrato bancário ou uma fatura de serviços públicos com não mais de seis (6) meses;
- Um documento de origem do património;
- Um documento de origem dos fundos.
Não aceitaremos e bloquearemos os utilizadores que não forneçam as informações de identificação solicitadas, forneçam documentos de identificação falsos, tentem utilizar diferentes meios para ocultar a sua localização, sejam provenientes de jurisdições restritas ou proibidas, estejam sujeitos a sanções ou listas de vigilância dos Estados Unidos, da União Europeia ou de outras jurisdições globais, sejam viciados em jogo ou tenham problemas de saúde mental, ou tenham fontes de fundos provenientes de bolsas em jurisdições restritas.
Medidas adicionais
O pessoal especializado, apoiado por sistemas analíticos electrónicos modernos, procurará comportamentos invulgares, como depósitos e levantamentos, tentativas de utilização de uma conta bancária diferente para depósitos e levantamentos, alterações de nacionalidade, alterações de moeda, alterações de comportamento e de atividade, bem como verificações de propriedade de contas.
A Empresa adoptou uma abordagem baseada no risco para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Ao adotar uma abordagem baseada no risco, a Empresa pode garantir que as medidas para prevenir ou mitigar o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo são proporcionais aos riscos identificados, o que permitirá que os recursos sejam atribuídos da forma mais eficiente. O princípio é que os recursos devem ser direccionados de acordo com as prioridades, de modo a que os maiores riscos recebam a maior atenção.
Monitorização contínua das transacções
O AML-Compliance garante a realização de uma "monitorização contínua das transacções" para detetar transacções pouco habituais ou suspeitas em relação ao perfil do cliente. A determinação da natureza invulgar de uma ou mais transacções depende essencialmente de uma avaliação subjectiva, em relação ao conhecimento do cliente (KYC), ao seu comportamento financeiro e à contraparte da transação.
Aplicaremos as devidas diligências ao utilizador e as medidas de monitorização contínua exigidas por lei. Esforçar-nos-emos por evitar que os utilizadores se envolvam em actividades ilícitas ou não autorizadas. Utilizamos uma combinação de desenvolvimento de software e outros acordos de serviço, que são aplicados através de características operacionais internas para garantir a conformidade com a lei aplicável.
Comunicação de transacções suspeitas em Bombastic.com
Nos seus procedimentos internos, a Bombastic.com descreve em termos precisos, à atenção dos seus funcionários, quando é necessário comunicar e como proceder a essa comunicação. As regras AML, incluindo as normas mínimas KYC, serão traduzidas em orientações ou procedimentos operacionais.
As comunicações de transacções suspeitas são analisadas pela equipa AML de acordo com a metodologia precisa descrita nos procedimentos internos.
Em função do resultado desta análise e com base nas informações recolhidas, a equipa AML:
- decidirá se é necessário ou não enviar um relatório às autoridades competentes;
- decidirá se é ou não necessário pôr termo às relações comerciais com o cliente.
Manutenção de registos
Os registos dos dados obtidos para efeitos de identificação devem ser conservados durante, pelo menos, dez anos após o termo da relação comercial.
Os registos de todos os dados relativos a transacções devem ser conservados durante, pelo menos, dez anos após a realização das transacções ou o termo da relação comercial.
Formação
Os funcionários da Bombastic.com efectuam controlos manuais com base no risco, para os quais recebem formação especial.
Auditoria
A auditoria interna estabelece regularmente missões e relatórios sobre as actividades de luta contra o branqueamento de capitais.
Segurança dos dados
Todos os dados fornecidos por qualquer utilizador serão mantidos em segurança e não serão vendidos ou fornecidos a qualquer outra pessoa. Só em caso de obrigação legal, ou para evitar dados de branqueamento de capitais, é que esses dados podem ser partilhados com a autoridade AML da jurisdição afetada.
Contactar-nos
Se tiver alguma questão sobre as nossas Políticas AML e KYC, contacte-nos por e-mail para [email protected]
No caso de haver uma discrepância entre a versão em inglês deste documento e qualquer outra versão linguística, a versão em inglês será considerada correcta.